O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por GPDP) foi criado pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, da Região Administrativa Especial de Macau e funciona de forma autónoma sob tutela do Chefe do Executivo. O GPDP é a autoridade pública a que se refere ao nº 3 do artigo 79.º do Código Civil e a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), exercendo as atribuições nela cometidas e responsabilizando-se pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da Lei da Protecção de Dados Pessoais, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo e fiscalização da sua execução, entre outras.
As principais atribuições do GPDP incluem:
No aspecto dos intercâmbios internacionais e regionais, desde 2008, este Gabinete empenha-se em participar nas Asia Pacific Privacy Authorities e na Global Privacy Assembly, com intuito de estreitar os laços com as instituições da protecção de dados pessoais através de uma série de actividades de intercâmbio internacional e regional, a fim de reforçar as cooperações, resolver razoavelmente e combater em conjunto os actos ilícitos transfronteiriços, aprofundando a aproximação à comunidade internacional e aperfeiçoando os trabalhos da protecção de dados pessoais de Macau.
Após o esforço de muitos anos, este Gabinete foi oficialmente aceite como membro das Autoridades da Privacidade da Região Ásia-Pacífico e membro da Global Privacy Enforcement Network (GPEN) em Julho de 2012. Ser membro das organizações internacionais e manter bom relacionamento de cooperação com elas implicam oportunidades e desafios. No futuro, este Gabinete vai maximizar os recursos já disponíveis, continuar a alargar as redes de intercâmbio e cooperação internacional e regional, empenhar-se em criar mais oportunidades de cooperação internacional, transformando Macau numa região de sucesso no mundo em matéria da promoção dos trabalhos de protecção de dados pessoais.
Endereço: Avenida da Praia Grande, N.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
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