O GPDP fornece aqui alguns resumos relativos a casos de queixa e consulta, umas perguntas frequentes e as respectivas respostas para a referência do público, com o intuito de promover, junto dos cidadãos, o melhor conhecimento da Lei da Protecção de Dados Pessoais e das matérias relativas à protecção de dados pessoais.
É favor tomar atenção de que, esta informação serve somente para a referência, casos semelhantes não dão necessariamente o mesmo resultado. Sobre questões concretas devem solicitar parecer jurídico a pessoa ou entidade qualificada.
個人資料保護辦公室
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais
Office for Personal Data Protection
Atualizado Data:2013/12/02
Problema:
Se um candidato participar na eleição em nome individual, cujo tratamento de dados dos eleitores pertence à situação regulada no n.º 2 do artigo 3.o da Lei da Protecção de Dados Pessoais, ou seja, não se aplica a dita lei?
Responder:
Não. A participação na eleição tem que criar uma comissão de candidatura e a sua equipa, inclusive o grupo de apoio, por conseguinte, não se deve compreender como uma actividade pessoal.
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