O GPDP fornece aqui alguns resumos relativos a casos de queixa e consulta, umas perguntas frequentes e as respectivas respostas para a referência do público, com o intuito de promover, junto dos cidadãos, o melhor conhecimento da Lei da Protecção de Dados Pessoais e das matérias relativas à protecção de dados pessoais.
É favor tomar atenção de que, esta informação serve somente para a referência, casos semelhantes não dão necessariamente o mesmo resultado. Sobre questões concretas devem solicitar parecer jurídico a pessoa ou entidade qualificada.
個人資料保護辦公室
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais
Office for Personal Data Protection
Atualizado Data:2013/12/02
Problema:
Os dados recolhidos dos sócios duma associação podem ser utilizados para efeitos de propaganda?
Responder:
As associações devem ter as suas próprias políticas do tratamento de dados pessoais e observá-las. A Lei da Protecção de Dados Pessoais prevê que as instituições devem tratar os dados com finalidades determinadas, explícitas e legítimas e directamente relacionadas com o exercício da actividade, assim as associações devem considerar as suas disposições do seu estatuto. De grosso modo, os membros devem consentir a observação do estatuto da associação quando entram numa associação, se apoiar e participar nos trabalhos de eleição corresponder aos objectivos ou finalidades da associação, o uso de dados dos membro não infringem a dita lei.
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