O GPDP fornece aqui alguns resumos relativos a casos de queixa e consulta, umas perguntas frequentes e as respectivas respostas para a referência do público, com o intuito de promover, junto dos cidadãos, o melhor conhecimento da Lei da Protecção de Dados Pessoais e das matérias relativas à protecção de dados pessoais.
É favor tomar atenção de que, esta informação serve somente para a referência, casos semelhantes não dão necessariamente o mesmo resultado. Sobre questões concretas devem solicitar parecer jurídico a pessoa ou entidade qualificada.
個人資料保護辦公室
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais
Office for Personal Data Protection
No: 0095/2015/IP
Título: Recolha excessiva de dados pessoais no formulário de pedido de serviços on-line duma companhia de telecomunicações
Razão: Queixa
Breve:
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O queixoso afirmou que a companhia de telecomunicações A exigiu, no formulário de pedido de serviços on-line da sua página electrónica, o preenchimento dos dados pessoais, como o nome e o telefone de contacto e também exigiu que o cliente assinalasse a coluna de “Qual é o seu fornecedor de telecomunicações?”. O queixoso considera que A recolheu dados pessoais excessivos e que não publicou a política de tratamento de dados pessoais, pelo que teria violado a Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP), e pediu a este Gabinete o acompanhamento do caso. |
Análise:
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O tratamento de dados pessoais deste caso está sujeito à LPDP, nos termos da alínea 1) do n.o 1 do artigo 4.o e do n.o 1 do artigo 3.o da LPDP.
Em geral, os cidadãos oferecem voluntariamente dados pessoais à companhia de telecomunicações A para pedir serviços, o que preenche a condição de legitimidade de consentimento de forma inequívoca do titular dos dados prevista no artigo 6.o da LPDP.
Sobre a recolha de dados pessoais excessivos pela companhia de telecomunicações A, após investigação, o GPDP concluiu que é possível registar com êxito o pedido dos serviços, mesmo que sem assinalar a coluna “Qual é o seu fornecedor de telecomunicações?”, não se excluindo a possibilidade de a companhia A ter assinalado erradamente como obrigatório o preenchimento daquele campo. O sinal de preenchimento obrigatório foi posteriormente eliminado, e no formulário está escrito que os serviços prestados podem ser requisitados por outras vias. A par disso, o formulário é destinado aos cidadãos interessados nos serviços preferenciais, não se excluindo que algumas promoções tenham destinatários específicos. A companhia de telecomunicações A procura saber qual é o fornecedor de telecomunicações dos interessados em serviços da internet para oferecer produtos e prestar serviços mais adequados aos clientes, quando os contactar. As categorias dos dados pessoais recolhidos também correspondem às finalidades de tratamento, não se provando que a companhia A tenha violado o disposto no artigo 5.o da LPDP.
Quanto à falta de publicação da política de tratamento de dados pessoais por parte da companhia A, no primeiro parágrafo do formulário indica-se a finalidade do preenchimento, e na página inicial do website da companhia A estão publicados os “Termos e condições dos serviços on-line prestados pela companhia de telecomunicações A” e a “Declaração de recolha e tratamento de dados pessoais”, indicando o responsável pelo tratamento, as finalidades de tratamento de dados pessoais, as categorias de destinatários de dados etc., os quais satisfazem basicamente o direito de informação, não violando o disposto no artigo 10.o da LPDP. |
Resultado:
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O Gabinete comunicou o resultado do tratamento ao queixoso. O caso foi arquivado. |
Referência: Consulte a “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 10.º. |
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